O ministro da Educação Aloizio Mercadante homologou hoje o Parecer n° 21 de 2012 do Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC). O parecer estabelece que a Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012) não pode se sobrepor sobre à Lei de Diretrizes e Bases – Lei nº 9.394/1996, no que se refere a datas para férias nas escolas públicas ou privadas. De acordo com o parecer, a LDB deve ser seguida, sem prejuízo ao estabelecimento de 800 horas/ aula ano, distribuídas em pelo menos 200 dias letivos. A lei da Copa prevê que as escolas devem estabelecer férias durante todo o período dos jogos. O Conselho Nacional de Educação argumenta que não há uma lei específica para determinar o período de férias escolares. E usa ainda a LDB para fundamentar a posição. “A LDB não obriga que as escolas guardem qualquer período sem atividades letivas ao final de um semestre. Apenas obriga a que haja, no mínimo, 800 horas anuais de atividades letivas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos”. Segundo o que diz a LDB o calendário escolar deve se adequar à realidade de cada local. Não necessariamente haverá 100 dias letivos no primeiro semestre e 100 no segundo. “A Lei, pelo contrário, estimula que ele seja dinâmico, que observe as peculiaridades locais para sua construção, porque reconhece a grandeza e a diversidade de nosso país, que pode apresentar divergências gritantes de situações que justifiquem a adoção de diferentes calendários (…)”. Com a homologação por parte do MEC, o parecer do Conselho Nacional de Educação se consolida. Assim, o parecer deve ser seguido, inclusive, no que se refere aos municípios onde haverá jogos. Nestes, o parecer prevê que os responsáveis pela rede decidam se, apenas naquele dia, os alunos não comparecerão à escola. Caso isso seja feito, este dia deve ser reposto, sem prejuízo à grade curricular.
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